quarta-feira, 23 de julho de 2014

ALDEIA SESC ILHA DO MEL 2014_REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES



REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES NA
ALDEIA SESC ILHA DO MEL 2014
TEATRO E DANÇA

De 29/09 a 11 de outubro de 2014
Inscrições de 21/07 a 08/08 de 2014

A Aldeia SESC Ilha do Mel 2014 é uma mostra não competitiva, e está aberta à participação de grupos de Teatro e Dança de todo Estado do Espírito Santo, os quais serão selecionados por uma Comissão indicada pela Coordenação Artístico-Cultural do CENTRO CULTURAL SESC GLÓRIA, além da participação de grupos interestaduais e/ou internacionais, convidados pelo SESC Espírito Santo.
Art.1º - As inscrições poderão ser feitas no período de 21/07 à 08/08/14, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição.
Art. 2º - O material para inscrição poderá ser entregue em mãos, no horário de 9:00 às 11:00 h e 14:00 às 17:00 h, na Coordenação Artístico-Cultural do Centro Cultural SESC Glória ou, ainda, ser enviado por Sedex (Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Federação do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230), não se responsabilizando o SESC/ES por extravio do material encaminhando por esta última forma de entrega.
Art. 3º - Os espetáculos inscritos deverão já ter estreado até o fim do período de inscrição.
§ 1º. Poderão ser aceitas inscrições condicionais de espetáculos que tenham estreia prevista até o dia 23/08/14, sujeitas a avaliação mais apurada pela Comissão, como entrevista com a Companhia/Grupo e audição de ensaio geral da peça.
§ 2º. A inscrição, por si só, não habilita o espetáculo como participante da mostra.
Art. 4º - Fica a cargo da Comissão o critério de seleção dos espetáculos que farão parte da Aldeia SESC 2014.
Art. 5º - A divulgação dos espetáculos selecionados será feita até o dia 29 de agosto de 2014, através de envio de email para os grupos inscritos e no site do SESC Espírito Santo.
Art. 6º - Os espetáculos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por técnicos de cultura do SESC, inclusive do Departamento Nacional, bem como por profissionais da área indicados pela Coordenação do Centro Cultural SESC Glória.
Art. 7º - A Aldeia apresentará todos os seus espetáculos rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela Organização.
Art. 8º - As portas dos espaços de apresentação serão abertas pela Organização da Aldeia, 10 minutos antes do horário previsto para o início do espetáculo.
Art. 9º - A Aldeia SESC 2014 não tem o caráter de competição, havendo, em dia e horário a ser determinado, um debate sobre os espetáculos e seus processos de construção.
Art. 10º - Os debates serão mediados pelo corpo técnico do SESC, devendo comparecer os membros dos grupo e seu diretor.
Art. 11º - O grupo que cancelar a sua participação na Aldeia, após a divulgação dos espetáculos selecionados, será automaticamente impedido de concorrer à sua edição subsequente.
Art. 12º - Os grupos deverão enviar os seguintes documentos, em CD e DVD contendo arquivos digitais:

a)    Formulário de inscrição da Aldeia SESC 2014, em arquivo digital Word (não serão aceitos em outros formatos).
b)    Formulário Cadastro de Pessoa Jurídica do Setor de Cultura do SESC/ES
c)     Cópia simples de documentos da Companhia: CNPJ, Inscrição Municipal ou Estadual (se houver) e comprovante de endereço.
d)    01 DVD, com gravação fiel do espetáculo que será apresentado, tanto em relação ao elenco, quanto em relação à encenação, completo e corrido, sem qualquer edição;
e)    Até 05 (cinco) recortes de jornais digitalizados sobre o grupo e suas montagens;
f)     03 fotografias digitais do espetáculo em jpg (mínimo de 300 dpi), com os créditos do fotógrafo e programa do espetáculo inscrito digitalizado, quando existir;
g)    01 cópia digital do texto ou roteiro do espetáculo;
h)    Liberação da SBAT ou de autorização do autor para a montagem;
i)      Liberação do ECAD, ou do compositor, caso usem músicas no espetáculo.
j)     A indicação do nome de um integrante do grupo, no Formulário de Inscrição, para participar das reuniões com os grupos selecionados, de TODOS os debates e palestras da Aldeia, assistir a todos os espetáculos, e ser o representante do grupo nas comunicações entre as partes.
k)    Mapas de luz e palco. Riders de luz e som.
l)      Cópia dos contratos entre artistas, técnicos, produtores e pessoa jurídica, visado pelo SATED/ES.

Art. 13º - O material enviado não será devolvido após a Aldeia, ficando de posse do SESC, para compor seu banco de textos e dados.
Art. 14º - O não envio dos anexos acima relacionados, exceto pelos recortes de jornais, e omissão de informação, ou da alteração do formato requerido poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo, por parte da Comissão de Seleção.
Art. 15º - Serão selecionados até 20 (vinte) espetáculos, um por grupo, independente de gênero ou linguagem cênica e configuração espacial. Se o número previsto não for alcançado, por falta de inscrição ou devido à viabilidade dos projetos inscritos, a Organização tem plenos direitos de compor a programação por meio de convite.
Art. 16º - Cada grupo selecionado, após o comunicado de sua classificação, terá um prazo de 02 (dois) dias para confirmar sua participação, sob o risco de ser substituído conforme uma ordem de suplência.
§ 1º: Os locais, bem como a agenda de apresentações, serão definidos pela Comissão Organizadora da Aldeia, de acordo com os dados apresentados pelos inscritos.
§ 2º: Os grupos que tiverem algum impedimento de agenda durante o período de realização da Aldeia deverão informar no ato da inscrição em campo específico do Formulário de Inscrição. Cada grupo poderá indicar até dois dias, dentro do período de realização da Aldeia, quando não estarão disponíveis para apresentações, justificando o impedimento.
Art. 17º - Cada grupo selecionado receberá da Organização da Aldeia, ajuda de custo no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a serem pagos até um mês após a realização da Mostra, à Pessoa Jurídica representante da Companhia.
Art. 18º - A Comissão de Organização não se responsabiliza por despesas de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término da Aldeia.
Art. 19º - Caberá à Organização da Aldeia, o fornecimento de alojamento com café da manhã para os grupos do interior, durante três dias (o dia anterior à apresentação, o dia da apresentação e o dia seguinte), e do representante destes grupos durante todos os dias da Aldeia.  
Art. 20º - A Organização da Aldeia fornecerá ajuda alimentação, no valor total de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada grupo do interior do Estado; e o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a diária de alimentação para os representantes de cada grupo do interior, durante a sua permanência na Aldeia.
Art. 21º - Os ingressos serão gratuitos, e distribuídos na bilheteria dos locais de apresentação dos espetáculos da Aldeia.
Art. 22º - Os grupos do interior receberão ajuda de custo para o deslocamento dos artistas e cenários até a Capital, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Os grupos da Região Metropolitana de Vitória deverão se responsabilizar pelo transporte de cenário e pessoal até o espaço de apresentação, comprometendo retirar todos os objetos e equipamentos cênicos imediatamente após sua apresentação.
Art. 23º - Caberá ao grupo participante, providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e projeção), a qual será fornecida pela Organização da Aldeia.
Art. 24º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora da Aldeia, os seguintes locais das apresentações, equipados com os seus sistemas de iluminação cênica e sonorização:
a)    Teatro Glória / Centro Cultural SESC Glória
b)    Teatro Multiconfiguracional/ Centro Cultural SESC Glória
c)     Permissão da Prefeitura de Vitória, para uso de Praças e Vias públicas;
Art. 25º - Os grupos selecionados se comprometem a participar do Cortejo de Cênico, no dia 29/09/2014 e do Overdoze, no dia 11/10/2014, pois ambos eventos constituem-se em abertura e finalização da Aldeia . Para este último, preencher campo específico no Formulário de Inscrição.
Art. 26º - O SESC/ES não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, quer seja pelo SESC/ES ou por terceiros, na hipótese de sinistro, bem como não se responsabiliza por danos sofridos durante a realização do evento.
Art. 27º - A inscrição na Aldeia SESC Ilha do Mel 2014 implicará na plena aceitação pelo grupo inscrito, de todos os itens deste Regulamento.
Art. 28º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação da Aldeia SESC Ilha do Mel 2014.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
Gerência do Centro Cultural SESC Glória
Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, Cep.29056-230,
Tel/fax: (27) 3324-1168 e 3324-6113


sexta-feira, 18 de julho de 2014

SELECIONADOS OFICINA PALCO GIRATÓRIO

Inscritos na OFICINA DO PALCO GIRATÓRIO
 “A CONSTRUÇÃO DA TRAVESTILIDADE COMO
PERSONIFICAÇÃO DO ATOR PERFORMÁTICO”
Total: 6h
Em 19/07/2014 das 9h às 16h na FAFI

Amanda Mattos Candeias
Bryan Rios
Camila dos Reis Lima
Caroline Ferreira de Melo
Daniel Boone
David Rodrigues da Rocha
Ebiana Duartes
Elias de Aquino
Lara Souza Roberts
Léia Rodrigues
Luiza Rosario Vitorio
Mariana Freitas Salomão
Mauro Pinheiro de Barros
Rafael Quadros Amaral
Rodrigo Santos de Oliveira
Thiara Pagani
Ulisses Paulino da Silva
Vanessa Márcia Oliveira Gloria              
Wendreo Ferreira do Carmo Rocha
Yasmin Zandomenico Vasconcelos