segunda-feira, 26 de março de 2012

OFICINAS METODOLÓGICAS EM ARTES PARA EDUCADORES SESC/ES

 (Atualizado!)

·      Selecionados na Linguagem de Música
  1. Vanuza Batista da Silva
  2. Aladir Chaves Rocha
  3. Anna Maria Saibel Santos
  4. Fernanda Jaqueline Morais
  5. Lady Neia Gama Custodio
  6. Solange Maria Moizes
  7. Ana Carolina dos Santos Martins
  8. Simone Vesper Binow
  9. Sandra Regina Ribeiro da Silva
  10. Rubem José Martins
  11. Clarice Natali
  12. Miria Souza Cruz
  13. Lucinéia Breda Ramos
  14. Ana Elisa Pereira de Oliveira
  15. Lucy Sader de Souza
  16. Polyanna Lima Costa de Oliveira
  17. Patrícia Czaplinsky
  18. Katia Euzébia Coelho Schneider
  19. Rita de Cássia Bobbio Lima
  20. Telma Martins Vailante
  21. Ana Rackel Hilario de Lemos

·       Selecionados na Linguagem de Teatro
    1. Mayck Djúnior Hartwig
    2. Livia Santolin Borges
    3. Vanusa Andrade da Fonseca
    4. Leila Patricia de Oliveira
    5. Patrícia Ferreira Oliveira
    6. Simone Soares
    7. Patricia Maria Bezerra
    8. Maria Goreti dos Santos
    9. Hudson Antunes Lima
    10. Simone Marques Gava
    11. Elio Ribeirto Junior
    12. Zely Teixeira Gonçalves
    13. Ivone Maria Coutinho Rodrigues Zani
    14. Annie Merani Harsche da Costa
    15. Valdimila Valetim Meneguetti
    16. Amanda de Freitas Coutinho
    17. Agnes Cristina Wiedemann
    18. Enaelde Santos Coutinho
    19. Rozilane Cardoso Pires
    20. Nelci Moreira
    21. Fabio Mota Salvador
    22. Kleber Rodrigues Marins

    ·       Selecionados na Linguagem de Dança

    1.    Vanessa Cristina Casula Falcão
    2.    Lusilêda Moreira Queiróz Thom
    1. Mônica Frigini Siqueira
    2. Amanda Barbosa Levoni
    3. Álvaro Francisco Bastos Leal
    4. Arlinda Viila Real
    5. Danúbia Aires de Souza
    6. Lúcia Cristina Novaes
    7. Alinne Ferreira Bastos
    8. Sabrina Maria da Silva Fejoli
    9. Kristiane Salvador da Cruz Stelzer
    10. Ariana Barbosa Monteiro
    11. Antônio Henrique Hilário de Lemos
    12. Áurea Cristina Baia
    13. Teresa dos Santos
    14. Iris Batista da Luz Rosa
    15. Bruna Medeiros Taurinho Sacramento
    16. Vera Lúcia Alves de Oliveira
    17. Juliana de Sá Dias Lopes
    18. Rubia Soares Cola
    19. Rita de Cassia Matos Lopes Paradizzo
    20. Erika Santos Batista


    ·       Selecionados na Linguagem de Cinema

    1. Igor Duarte Ferreira
    2. Thalyta Botelho Monteiro
    3. Wener Marq de Medeiros
    4. Thiara Luiza de Souza Pagani
    5. Abraão Carvalho Nogueira
    6. Patrícia Maria Bezerra
    7. Roberto Carlos Farias
    8. Andrea Spíndula
    9. Miguel Arcanjo Favoretti
    10. Hecules Gomes da Silva
    11. Alex Reblim Braum
    12. Priscila Lorena Valadão
    13. Fillipe Vidotti Batista Pardini
    14. Andreia Rigo Gaburro
    15. Chistina da Silva Gonçalvez
    16. Aline de Oliveira Moulin
    17. Jucirene da Silva Cassa
    18. Alba Regina Schwartz Eutrópio de Moraes
    19. Norma Lucia Moreno Souza
    20. Eloiza Comério
    21. Marcília Carmo do Reis
    22. Lidiane Lourdes Bianquini Oliveira Alves
    23. Lídia Bortolotti
    24. Rosimari Leite
    25. Izaura Célia Menezes
    26. Ruth Leia Oliveira Langame


    Para quem ainda não trouxe, a apresentação de documentos comprobatórios de formação e experiência profissional poderão ser entregues até 02/04/2012 no endereço: Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória -  ES/ CEP 29056-230

    segunda-feira, 5 de março de 2012

    Abertas as Inscrições para Aldeia Ilha do Mel 2012


    EDITAL PARA INSCRIÇÕES NA ALDEIA SESC ILHA DO MEL 2012
    TEATRO E DANÇA

    De 05 a 12 de Maio de 2012
    Inscrições de 05/03 a 19/03 de 2012
    REGULAMENTO

    A Aldeia SESC Ilha do Mel 2012 é uma mostra não competitiva, e está aberta à participação de grupos de Teatro e Dança de todo Estado do Espírito Santo, profissionais e amadores, os quais serão selecionados por uma Comissão indicada pela Coordenação Artístico-Cultural do CENTRO CULTURAL SESC GLÓRIA, além da participação de grupos interestaduais e/ou internacionais, convidados pelo SESC Espírito Santo.
    Art.1º - As inscrições poderão ser feitas no período de 05/03/12 à 19/03/12, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição.
    Art. 2º - O material para inscrição poderá ser entregue em mãos, no horário de 9:00 às 11:00 h e 14:00 às 17:00 h, na Coordenação Artístico-Cultural do Centro Cultural SESC Glória ou, ainda, ser enviado por Sedex (Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230), não se responsabilizando o SESC/ES por extravio do material encaminhando por esta última forma de entrega.
    Art. 3º - Os espetáculos inscritos deverão já ter estreado até o fim do período de inscrição.
    § 1º. Poderão ser aceitas inscrições condicionais de espetáculos que tenham estreia prevista até o dia 15/04/12, sujeitas a avaliação mais apurada pela Comissão, como entrevista com a Companhia/Grupo e audição de ensaio geral da peça.
    § 2º. A inscrição, por si só, não habilita o espetáculo como participante da mostra.
    Art. 4º - Fica a cargo da Comissão o critério de seleção dos espetáculos que farão parte da Aldeia SESC 2012.
    Art. 5º - A divulgação dos espetáculos selecionados será feita até o dia 03 de abril de 2012, através de envio de email para os grupos inscritos, no site do SESC Espírito Santo e em divulgação nos espaços de cultura conveniados.
    Art. 6º - Os espetáculos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por técnicos de cultura do SESC, incluindo o Departamento Nacional, bem como por profissionais da área indicados pela Coordenação do Centro Cultural SESC Glória.
    Art. 7º - A Aldeia apresentará todos os seus espetáculos rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos e como tal aceitos pela Organização.
    Art. 8º - As portas dos espaços de apresentação serão abertas pela Organização da Aldeia, 10 minutos antes do horário previsto para o início do espetáculo.
    Art. 9º - A Aldeia SESC 2012 não tem o caráter de competição, havendo, em dia e horário a ser determinado, um debate sobre os espetáculos e seus processos de construção.
    Art. 10º - Os debates serão mediados pelo corpo técnico do SESC, devendo comparecer o grupo e seu diretor.
    Art. 11º - O grupo selecionado que cancelar a sua participação na Aldeia será automaticamente impedido de concorrer à sua edição subsequente.
    Art. 12º - Os grupos deverão enviar os seguintes documentos, impressos e/ou em CD e DVD contendo arquivos digitais:

    a)    Ficha de inscrição (baixar aqui), documento em arquivo digital e impresso, assinado pelo representante do Grupo ou Companhia;
    b)    01 DVD, com gravação fiel do espetáculo que será apresentado, tanto em relação ao elenco, quanto em relação à encenação, completo e corrido, sem qualquer edição;
    c)     Formulário para Projetos de Espetáculos padrão da Aldeia SESC 2012, em arquivo digital word.
    d)    Até 05 (cinco) recortes de jornais digitalizados sobre o grupo e suas montagens;
    e)    03 fotografias digitais do espetáculo em jpg (mínimo de 200 dpi), com os créditos do fotógrafo e 03 programas do espetáculo inscrito digitalizados, quando existir;
    f)     01 cópia impressa ou digital do texto do espetáculo;
    g)    Liberação da SBAT ou de autorização do autor para a montagem;
    h)    A indicação do nome de um integrante do grupo, na Ficha de Inscrição, para participar das reuniões com os grupos selecionados, de TODOS os debates e palestras da Aldeia, assistir a todos os espetáculos, e ser o representante do grupo nas comunicações entre as partes.
    APÓS A SELEÇÃO DOS ESPETÁCULOS, OS CLASSIFICADOS NA ALDEIA 2012 DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ATÉ O DIA 20/04/12:
    i)      Cópia simples de documentos da Companhia: CNPJ, Inscrição Municipal ou Estadual (se houver), comprovante de endereço; e número da conta corrente da empresa/instituição responsável;
    j)     Liberação do ECAD, ou do compositor, caso usem músicas no espetáculo.

    Art. 13º - O material enviado não será devolvido após a Aldeia, ficando de posse do SESC, para compor seu banco de textos e dados.
    Art. 14º - O não envio dos anexos acima relacionados, exceto pelos recortes de jornais, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo, por parte da Comissão de Seleção.
    Art. 15º - Serão selecionados até 08 (oito) espetáculos, um por grupo, independente de gênero ou linguagem cênica e configuração espacial. Se o número previsto não for alcançado, por falta de inscrição ou devido à qualidade dos projetos inscritos, a Organização tem plenos direitos de compor a programação por meio de convite.
    Art. 16º - Cada grupo selecionado, após o comunicado de sua classificação, terá um prazo de 02 (dois) dias para confirmar sua participação sob o risco de ser substituído conforme uma ordem de suplência.
    § 1º: Os locais, bem como a agenda de apresentações, serão definidos pela Comissão Organizadora da Aldeia, de acordo com os dados apresentados pelos inscritos, e informados para os Grupos até o dia 13/04/12.
    § 2º: Os grupos que tiverem algum impedimento de agenda durante o período de realização da Aldeia deverão informar no ato da inscrição em campo específico na Ficha de Inscrição. Cada grupo poderá indicar até dois dias, dentro do período de realização da Aldeia, quando não estarão disponíveis para apresentações, justificando o impedimento.
    Art. 17º - Cada grupo selecionado receberá da Organização da Aldeia, ajuda de custo no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e trezentos reais), a serem pagos até duas semanas após a realização da Mostra, à Pessoa Jurídica representante da Companhia.
    Art. 18º - A Comissão de Organização não se responsabiliza por despesas de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término da Aldeia.
    Art. 19º - Caberá à Organização da Aldeia, o fornecimento de alojamento com café da manhã para os grupos do interior, durante três dias (no dia anterior à apresentação, no dia da apresentação e no dia seguinte), e do representante destes grupos durante todos os dias da Aldeia.  
    Art. 20º - A Organização da Aldeia fornecerá ajuda alimentação, no valor total de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada grupo do interior do Estado; e o valor de R$ 50,00 a diária de alimentação para os representantes de cada grupo do interior.
    Art. 21º - Os ingressos serão gratuitos, e distribuídos nas bilheterias dos respectivos teatros, uma hora antes de cada apresentação.
    Art. 22º - Os grupos do interior receberão ajuda de custo para o deslocamento dos artistas e cenários até a Capital, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Os grupos da Região Metropolitana de Vitória deverão se responsabilizar pelo transporte de cenário e pessoal até o espaço de apresentação, comprometendo retirar todos os objetos e equipamentos cênicos imediatamente após sua apresentação.
    Art. 23º - Caberá ao grupo participante, providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e projeção), a qual será fornecida pela Organização da Aldeia.
    Art. 24º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora da Aldeia, os seguintes locais das apresentações, equipados com os seus sistemas elétricos:
    a)    Teatro José Carlos de Oliveira / Centro Cultural Carmélia M. de Souza
    b)    Permissão da Prefeitura de Vitória, para uso de Praças e Vias públicas;
    c)     Permissão de outros espaços pertencentes a terceiros, para apresentações de espetáculos, quando agendados pela Comissão Organizadora.
    Art. 25º - Os grupos selecionados se comprometem a participar do Cortejo de Abertura, no dia 05/05/12 e do Overdoze, no dia 12/05/12, pois ambos eventos constituem-se em abertura e finalização da Aldeia . Para este último, devem enviar projeto simplificado sobre sua proposta de performances, no período de 03/04/12 à 13/04/12, compondo:
    a)    Nome do proponente ou grupo;
    b)    Título da obra performática;
    c)     Release da performance.
    Art. 26º - O SESC/ES não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, quer seja pelo SESC/ES ou por terceiros, na hipótese de sinistro, bem como não se responsabiliza por danos sofridos durante a realização do evento.
    Art. 27º - A inscrição na Aldeia SESC Ilha do Mel 2012 implicará na plena aceitação pelo grupo inscrito, de todos os itens deste Regulamento.
    Art. 28º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação da Aldeia SESC Ilha do Mel 2012.
    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
    1. A Aldeia SESC Ilha do Mel 2012 será composta, além dos espetáculos selecionados e do Overdoze (12h de apresentações ininterruptas de espetáculos diversos), por oficinas e palestras, definidas pela Coordenação da Aldeia.
    2.     A Aldeia SESC Ilha do Mel 2012 compreenderá os seguintes espaços para apresentação dos espetáculos:
    2.1       Teatro José Carlos de Oliveira (C. Cultural Carmélia);
    2.2       Espetáculo de rua em praças da cidade de Vitória;
    2.3       Espaços alternativos indicados pelos grupos selecionados, desde que os mesmos se responsabilizem pela liberação do Espaço com a instituição responsável e/ou proprietária; o local seja de fácil acesso público, e esteja situado na Região Metropolitana da Grande Vitória.
    3.     Os alunos concluintes das oficinas e membros dos grupos selecionados na Aldeia receberão certificados de participação.
    INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES

    Coordenação do Centro Cultural SESC Glória
    Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230,
    Tel/fax: (27) 3324-1168
    E-mails: artescenicas-es@es.sesc.com.br e cultura@es.sesc.com.br
    Sites: www.sesc-es.com.br e http://culturasesc-es.blogspot.com/