EDITAL PARA INSCRIÇÕES NA ALDEIA SESC ILHA DO MEL 2013
TEATRO E DANÇA
De 01 a 11 de Agosto de 2013
Inscrições de 13/05 a 03/06 de 2013
REGULAMENTO
A Aldeia SESC Ilha do Mel 2013 é uma mostra não competitiva, e está aberta à participação de grupos de Teatro e Dança de todo Estado do Espírito Santo, profissionais e amadores, os quais serão selecionados por uma Comissão indicada pela Coordenação Artístico-Cultural do CENTRO CULTURAL SESC GLÓRIA, além da participação de grupos interestaduais e/ou internacionais, convidados pelo SESC Espírito Santo.
Art.1º - As inscrições poderão ser feitas no período de 13/05/13 à 03/06/13, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição.
Art. 2º - O material para inscrição poderá ser entregue em mãos, no horário de 9:00 às 11:00 h e 14:00 às 17:00 h, na Coordenação Artístico-Cultural do Centro Cultural SESC Glória ou, ainda, ser enviado por Sedex (Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230), não se responsabilizando o SESC/ES por extravio do material encaminhando por esta última forma de entrega.
Art. 3º - Os espetáculos inscritos deverão já ter estreado até o fim do período de inscrição.
§ 1º. Poderão ser aceitas inscrições condicionais de espetáculos que tenham estreia prevista até o dia 15/06/13, sujeitas a avaliação mais apurada pela Comissão, como entrevista com a Companhia/Grupo e audição de ensaio geral da peça.
§ 2º. A inscrição, por si só, não habilita o espetáculo como participante da mostra.
Art. 4º - Fica a cargo da Comissão o critério de seleção dos espetáculos que farão parte da Aldeia SESC 2013.
Art. 5º - A divulgação dos espetáculos selecionados será feita até o dia 18 de junho de 2013, através de envio de email para os grupos inscritos, no site do SESC Espírito Santo e em divulgação nos espaços de cultura conveniados.
Art. 6º - Os espetáculos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por técnicos de cultura do SESC, incluindo o Departamento Nacional, bem como por profissionais da área indicados pela Coordenação do Centro Cultural SESC Glória.
Art. 7º - A Aldeia apresentará todos os seus espetáculos rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos e como tal aceitos pela Organização.
Art. 8º - As portas dos espaços de apresentação serão abertas pela Organização da Aldeia, 10 minutos antes do horário previsto para o início do espetáculo.
Art. 9º - A Aldeia SESC 2013 não tem o caráter de competição, havendo, em dia e horário a ser determinado, um debate sobre os espetáculos e seus processos de construção.
Art. 10º - Os debates serão mediados pelo corpo técnico do SESC, devendo comparecer o grupo e seu diretor.
Art. 11º - O grupo selecionado que cancelar a sua participação na Aldeia será automaticamente impedido de concorrer à sua edição subsequente.
Art. 12º - Os grupos deverão enviar os seguintes documentos, impressos e/ou em CD e DVD contendo arquivos digitais:
a) Ficha de inscrição, documento em arquivo digital e impresso, assinado pelo representante do Grupo ou Companhia;
b) 01 DVD, com gravação fiel do espetáculo que será apresentado, tanto em relação ao elenco, quanto em relação à encenação, completo e corrido, sem qualquer edição;
c) Formulário para Projetos de Espetáculos padrão da Aldeia SESC 2013, em arquivo digital word.
d) Até 05 (cinco) recortes de jornais digitalizados sobre o grupo e suas montagens;
e) 03 fotografias digitais do espetáculo em jpg (mínimo de 200 dpi), com os créditos do fotógrafo e 03 programas do espetáculo inscrito digitalizados, quando existir;
f) 01 cópia impressa ou digital do texto ou roteiro do espetáculo;
g) Liberação da SBAT ou de autorização do autor para a montagem;
h) A indicação do nome de um integrante do grupo, na Ficha de Inscrição, para participar das reuniões com os grupos selecionados, de TODOS os debates e palestras da Aldeia, assistir a todos os espetáculos, e ser o representante do grupo nas comunicações entre as partes.
APÓS A SELEÇÃO DOS ESPETÁCULOS, OS CLASSIFICADOS NA ALDEIA 2013 DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ATÉ O DIA 01/07/13:
i) Cópia simples de documentos da Companhia: CNPJ, Inscrição Municipal ou Estadual (se houver), comprovante de endereço; e número da conta corrente da empresa/instituição responsável;
j) Liberação do ECAD, ou do compositor, caso usem músicas no espetáculo.
Art. 13º - O material enviado não será devolvido após a Aldeia, ficando de posse do SESC, para compor seu banco de textos e dados.
Art. 14º - O não envio dos anexos acima relacionados, exceto pelos recortes de jornais, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo, por parte da Comissão de Seleção.
Art. 15º - Serão selecionados até 10 (dez) espetáculos, um por grupo, independente de gênero ou linguagem cênica e configuração espacial. Se o número previsto não for alcançado, por falta de inscrição ou devido à qualidade dos projetos inscritos, a Organização tem plenos direitos de compor a programação por meio de convite.
Art. 16º - Cada grupo selecionado, após o comunicado de sua classificação, terá um prazo de 02 (dois) dias para confirmar sua participação sob o risco de ser substituído conforme uma ordem de suplência.
§ 1º: Os locais, bem como a agenda de apresentações, serão definidos pela Comissão Organizadora da Aldeia, de acordo com os dados apresentados pelos inscritos, e informados para os Grupos até o dia 12/07/13.
§ 2º: Os grupos que tiverem algum impedimento de agenda durante o período de realização da Aldeia deverão informar no ato da inscrição em campo específico na Ficha de Inscrição. Cada grupo poderá indicar até dois dias, dentro do período de realização da Aldeia, quando não estarão disponíveis para apresentações, justificando o impedimento.
Art. 17º - Cada grupo selecionado receberá da Organização da Aldeia, ajuda de custo no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a serem pagos até duas semanas após a realização da Mostra, à Pessoa Jurídica representante da Companhia.
Art. 18º - A Comissão de Organização não se responsabiliza por despesas de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término da Aldeia.
Art. 19º - Caberá à Organização da Aldeia, o fornecimento de alojamento com café da manhã para os grupos do interior, durante três dias (no dia anterior à apresentação, no dia da apresentação e no dia seguinte), e do representante destes grupos durante todos os dias da Aldeia.
Art. 20º - A Organização da Aldeia fornecerá ajuda alimentação, no valor total de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada grupo do interior do Estado; e o valor de R$ 50,00 a diária de alimentação para os representantes de cada grupo do interior.
Art. 21º - Os ingressos serão gratuitos, e distribuídos nas bilheterias dos respectivos teatros, uma hora antes de cada apresentação.
Art. 22º - Os grupos do interior receberão ajuda de custo para o deslocamento dos artistas e cenários até a Capital, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Os grupos da Região Metropolitana de Vitória deverão se responsabilizar pelo transporte de cenário e pessoal até o espaço de apresentação, comprometendo retirar todos os objetos e equipamentos cênicos imediatamente após sua apresentação.
Art. 23º - Caberá ao grupo participante, providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e projeção), a qual será fornecida pela Organização da Aldeia.
Art. 24º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora da Aldeia, os seguintes locais das apresentações, equipados com os seus sistemas elétricos:
a) Teatro José Carlos de Oliveira / Centro Cultural Carmélia M. de Souza
b)Permissão da Prefeitura de Vitória, para uso de Praças e Vias públicas;
c) Permissão de outros espaços pertencentes a terceiros, para apresentações de espetáculos, quando agendados pela Comissão Organizadora.
Art. 25º - Os grupos selecionados se comprometem a participar do Cortejo de Abertura, no dia 01/08/13 e do Overdoze, no dia 11/08/13, pois ambos eventos constituem-se em abertura e finalização da Aldeia . Para este último, devem enviar projeto simplificado sobre sua proposta de performances, no período de 18/06/13 à 01/07/13, compondo:
a) Nome do proponente ou grupo;
b) Título da obra performática;
c) Release da performance.
Art. 26º - O SESC/ES não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, quer seja pelo SESC/ES ou por terceiros, na hipótese de sinistro, bem como não se responsabiliza por danos sofridos durante a realização do evento.
Art. 27º - A inscrição na Aldeia SESC Ilha do Mel 2013 implicará na plena aceitação pelo grupo inscrito, de todos os itens deste Regulamento.
Art. 28º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação da Aldeia SESC Ilha do Mel 2013.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- A Aldeia SESC Ilha do Mel 2013 será composta, além dos espetáculos selecionados e do Overdoze (12h de apresentações ininterruptas de espetáculos diversos), por oficinas e palestras, definidas pela Coordenação da Aldeia.
2. A Aldeia SESC Ilha do Mel 2013 compreenderá os seguintes espaços para apresentação dos
espetáculos:
2.1 Teatro José Carlos de Oliveira (C. Cultural Carmélia);
espetáculos:
2.2 Espetáculo de rua em praças da cidade de Vitória;
2.3 Espaços alternativos indicados pelos grupos selecionados, desde que os mesmos se responsabilizem pela liberação do Espaço com a instituição responsável e/ou proprietária; o local seja de fácil acesso público, e esteja situado na Região Metropolitana da Grande Vitória.
3. Os alunos concluintes das oficinas e membros dos grupos selecionados na Aldeia receberão certificados de participação.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES (FAVOR SOLICITAR A FICHA DE INSCRIÇÃO POR EMAIL).
Coordenação do Centro Cultural SESC Glória
Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230,
Tel/fax: (27) 33246113 e 3324-1168
E-mails: artescenicas-es@es.sesc.com.br e sescesartescenicas@gmail.com
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