REGULAMENTO
PARA INSCRIÇÕES NA
ALDEIA
SESC ILHA DO MEL 2014
TEATRO E DANÇA
De 29/09 a 11 de
outubro de 2014
Inscrições de 21/07 a 08/08 de 2014
A Aldeia SESC Ilha do Mel 2014 é uma mostra não competitiva,
e está aberta à participação de grupos de Teatro e Dança de todo Estado do
Espírito Santo, os quais serão selecionados por uma Comissão indicada pela
Coordenação Artístico-Cultural do CENTRO CULTURAL SESC GLÓRIA, além da
participação de grupos interestaduais e/ou internacionais, convidados pelo SESC
Espírito Santo.
Art.1º - As inscrições poderão ser feitas no período de 21/07 à 08/08/14, valendo o carimbo
postal até esta data como comprovante de inscrição.
Art. 2º - O material para inscrição poderá ser entregue em
mãos, no horário de 9:00 às 11:00 h e 14:00 às 17:00 h, na Coordenação
Artístico-Cultural do Centro Cultural SESC Glória ou, ainda, ser enviado por
Sedex (Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Federação do
Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230), não se responsabilizando o
SESC/ES por extravio do material encaminhando por esta última forma de entrega.
Art. 3º - Os
espetáculos inscritos deverão já ter estreado até o fim do período de
inscrição.
§ 1º. Poderão ser
aceitas inscrições condicionais de espetáculos que tenham estreia prevista até
o dia 23/08/14, sujeitas a avaliação mais apurada pela Comissão, como
entrevista com a Companhia/Grupo e audição de ensaio geral da peça.
§ 2º. A inscrição, por si só, não habilita o espetáculo como
participante da mostra.
Art. 4º - Fica a cargo da Comissão o critério de seleção dos
espetáculos que farão parte da Aldeia SESC 2014.
Art. 5º - A divulgação dos espetáculos selecionados será
feita até o dia 29 de agosto de 2014, através de envio de email para os grupos
inscritos e no site do SESC Espírito Santo.
Art. 6º - Os espetáculos inscritos serão avaliados por uma
Comissão de Seleção composta por técnicos de cultura do SESC, inclusive do
Departamento Nacional, bem como por profissionais da área indicados pela
Coordenação do Centro Cultural SESC Glória.
Art. 7º - A Aldeia apresentará todos os seus espetáculos
rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos,
e como tal, aceitos pela Organização.
Art. 8º - As portas dos espaços de apresentação serão abertas
pela Organização da Aldeia, 10 minutos antes do horário previsto para o início
do espetáculo.
Art. 9º - A Aldeia SESC 2014 não tem o caráter de competição,
havendo, em dia e horário a ser determinado, um debate sobre os espetáculos e
seus processos de construção.
Art. 10º - Os debates serão mediados pelo corpo técnico do
SESC, devendo comparecer os membros dos grupo e seu diretor.
Art. 11º - O grupo que cancelar a sua participação na Aldeia,
após a divulgação dos espetáculos selecionados, será automaticamente impedido
de concorrer à sua edição subsequente.
Art. 12º - Os grupos
deverão enviar os seguintes documentos, em CD e DVD contendo arquivos digitais:
a)
Formulário de inscrição
da Aldeia SESC 2014, em arquivo digital Word (não serão aceitos em outros
formatos).
b)
Formulário Cadastro de Pessoa Jurídica do Setor de Cultura do SESC/ES
c)
Cópia simples de documentos da Companhia: CNPJ, Inscrição Municipal ou Estadual (se houver) e comprovante
de endereço.
d)
01 DVD, com gravação fiel do
espetáculo que será apresentado, tanto em relação ao elenco, quanto em relação
à encenação, completo e corrido, sem qualquer edição;
e)
Até 05 (cinco) recortes de jornais digitalizados sobre o grupo e suas montagens;
f)
03 fotografias digitais do espetáculo em jpg (mínimo de 300 dpi), com os créditos
do fotógrafo e programa do espetáculo inscrito digitalizado, quando existir;
g)
01 cópia digital do texto ou roteiro do espetáculo;
h)
Liberação da SBAT ou de autorização do autor para a montagem;
i) Liberação do ECAD, ou do compositor, caso usem músicas no espetáculo.
j) A indicação do nome de
um integrante do grupo, no Formulário de Inscrição, para participar das reuniões
com os grupos selecionados, de TODOS os debates e palestras da Aldeia, assistir
a todos os espetáculos, e ser o representante do grupo nas comunicações entre
as partes.
k) Mapas de luz e palco.
Riders de luz e som.
l) Cópia dos contratos
entre artistas, técnicos, produtores
e pessoa jurídica, visado pelo SATED/ES.
Art. 13º - O material
enviado não será devolvido após a Aldeia, ficando de posse do SESC, para compor
seu banco de textos e dados.
Art. 14º - O não envio dos anexos acima relacionados, exceto
pelos recortes de jornais, e omissão de informação, ou da alteração do formato
requerido poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo, por parte da
Comissão de Seleção.
Art. 15º - Serão selecionados até 20 (vinte) espetáculos, um
por grupo, independente de gênero ou linguagem cênica e configuração espacial.
Se o número previsto não for alcançado, por falta de inscrição ou devido à
viabilidade dos projetos inscritos, a Organização tem plenos direitos de compor
a programação por meio de convite.
Art. 16º - Cada grupo selecionado, após o comunicado de sua
classificação, terá um prazo de 02 (dois) dias para confirmar sua participação,
sob o risco de ser substituído conforme uma ordem de suplência.
§ 1º: Os locais, bem como a agenda de apresentações, serão
definidos pela Comissão Organizadora da Aldeia, de acordo com os dados
apresentados pelos inscritos.
§ 2º: Os grupos que tiverem algum impedimento de agenda
durante o período de realização da Aldeia deverão informar no ato da inscrição
em campo específico do Formulário de Inscrição. Cada grupo poderá indicar até
dois dias, dentro do período de realização da Aldeia, quando não estarão
disponíveis para apresentações, justificando o impedimento.
Art. 17º - Cada grupo selecionado receberá da Organização da
Aldeia, ajuda de custo no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a serem pagos
até um mês após a realização da Mostra, à Pessoa Jurídica representante da
Companhia.
Art. 18º - A Comissão de Organização não se responsabiliza
por despesas de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término da
Aldeia.
Art. 19º - Caberá à Organização da Aldeia, o fornecimento de
alojamento com café da manhã para os grupos
do interior, durante três dias (o dia anterior à apresentação, o dia da apresentação
e o dia seguinte), e do representante destes grupos durante todos os dias da
Aldeia.
Art. 20º - A Organização
da Aldeia fornecerá ajuda alimentação, no valor total de R$ 500,00 (Quinhentos
reais) para cada grupo do interior do Estado; e o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a diária de
alimentação para os representantes de cada grupo do interior, durante a sua
permanência na Aldeia.
Art. 21º - Os ingressos
serão gratuitos, e distribuídos na bilheteria dos locais de apresentação dos
espetáculos da Aldeia.
Art. 22º - Os grupos do interior receberão ajuda
de custo para o deslocamento dos artistas e cenários até a Capital, no valor de
R$ 1.000,00 (Um mil reais). Os grupos da Região Metropolitana de Vitória
deverão se responsabilizar pelo transporte de cenário e pessoal até o espaço de
apresentação, comprometendo retirar todos os objetos e equipamentos cênicos
imediatamente após sua apresentação.
Art. 23º - Caberá ao grupo participante, providenciar o
material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da
estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e projeção), a qual será
fornecida pela Organização da Aldeia.
Art. 24º - É de
responsabilidade da Comissão Organizadora da Aldeia, os seguintes locais das
apresentações, equipados com os seus sistemas de iluminação cênica e
sonorização:
a) Teatro Glória / Centro Cultural SESC Glória
b) Teatro Multiconfiguracional/ Centro Cultural SESC Glória
c) Permissão da Prefeitura de Vitória, para uso de Praças e Vias
públicas;
Art. 25º - Os grupos selecionados
se comprometem a participar do Cortejo
de Cênico, no dia 29/09/2014 e do Overdoze, no dia 11/10/2014, pois ambos
eventos constituem-se em abertura e finalização da Aldeia . Para este último, preencher campo específico no Formulário de
Inscrição.
Art. 26º - O SESC/ES
não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos
participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, quer seja pelo
SESC/ES ou por terceiros, na hipótese de sinistro, bem como não se
responsabiliza por danos sofridos durante a realização do evento.
Art. 27º - A inscrição na Aldeia SESC Ilha do Mel 2014 implicará
na plena aceitação pelo grupo inscrito,
de todos os itens deste Regulamento.
Art. 28º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos
pela Coordenação da Aldeia SESC Ilha do Mel 2014.
INSCRIÇÕES
E INFORMAÇÕES
Gerência do Centro Cultural
SESC Glória
Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do
Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, Cep.29056-230,
Tel/fax: (27) 3324-1168 e 3324-6113
E-mails: artescenicas-es@es.sesc.com.br
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